Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2004, de 10 de fevereiro de 2014
Nº 2004/2014
Introduz as Alterações 3.362 a 3.364 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.362 – O Regulamento passa a vigorar acrescido do art. 104 com a seguinte redação:
“Art. 104. No caso de contribuinte detentor de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) que, para fruição deste, deva efetuar contribuição destinada a Fundo e que tenha deixado de fazer o recolhimento no prazo estabelecido, fica facultado recolher o montante devido, acrescido da multa prevista no art. 53 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e dos juros de mora previstos no art. 69 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981.
ALTERAÇÃO 3.363 – A alínea “b” do inciso XI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...........................................................................................
.........................................................................................................
......................................................................................................... ................................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.364 – O inciso XI do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“Art. 21. ...........................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni