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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20031, de 2 de setembro de 1983

Nº 20031/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.627, de 24 de agosto de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras medindo 150.000,00m² (cento e cinquenta mil metros quadrados), com benfeitorias, situada no lugar denominado Linha Ribeirão das Cobras, no município de Rio do Sul.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1-5093, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O valor da avaliação do imóvel será creditado pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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