Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20029, de 1 de setembro de 1983
Nº 20029/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.627, de 08 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmitos, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto do artigo 3º, da Lei Municipal nº 142, de 05 de maio de 1962, onde se encontra construída a E.I. Taquaruçu.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado