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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20028, de 1 de setembro de 1983

Nº 20028/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.377, de 26 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, uma área de terras com 1.107,00m² (hum mil cento e sete metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 816, de 20 de maio de 1981, onde se encontra construída a E.I. Vieiras.
Parágrafo único– O terreno, a que se refere este artigo, possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com o loteamento Itajara, 41,70m; ao sul, com terras de Ilário Mueller, 41,70m; ao leste, com terras de Adalberto Mueller, 30,00m; a oeste, com a estrada Itapocuzinho, 30,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 19ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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