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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20016, de 31 de agosto de 1983

Nº 20016/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.458, de 27 de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Siderópolis, uma área de terras com 1.000,00m² (hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 599, de 10 de novembro de 1982, onde se encontra construído o prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único– O terreno, a que se refere este artigo, possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da municipalidade, 16,67m; ao sul, com a Avenida General Osvaldo Pinto da Veiga, 16,67m; ao leste e oeste, com terras da municipalidade, medindo respectivamente, 60,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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