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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 20013, de 31 de agosto de 1983

Nº 20013/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- Ficam transferidos para a administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, os imóveis abaixo discriminados, adquiridos pelo Estado para fins de construções de Foruns e dependências correlatas nas respectivas Comarcas.
Iterreno com 2.329,60m² (dois mil trezentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Araranguá;
IIterreno com 2.684,30m² (dois mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado no município de Balneário Camboriú;
IIIterreno com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Blumenau;
IVterreno com 1.100,00m² (hum mil e cem metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Braço do Norte;
Vterreno com 4.192,00m² (quatro mil cento e noventa e dois metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Brusque;
VIterreno com 900,00m² (novecentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Canoinhas;
VIIterreno com 900,00m² (novecentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Capinzal;
VIIIterreno com 710,00m² (setecentos e dez metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Chapecó;
IXterreno com 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Concórdia;
Xterreno com 2.760,00m² (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Criciúma;
XIterreno com 1.800,00m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Curitibanos;
XIIterreno com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situado no município de Dionísio Cerqueira;
XIIIterreno com 911,00m² (novecentos e onze metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Ibirama;
XIVterreno com 2.410,00m² (dois mil quatrocentos e dez metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Itajaí;
XVterreno com 4.006,75m² (quatro mil e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Jaraguá do Sul;
XVIterreno com 555,00m² (quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Joaçaba;
XVIIterreno com 1.409,67m² (hum mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Joinville;

XVIII - terreno com 1.154,92m² (hum mil cento e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Lages;

XIXterreno com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Laguna;
XXterreno com 3.520,00m² (três mil quinhentos e vinte metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Mafra;
XXIterreno com 2.423,00m² (dois mil quatrocentos e vinte e três metros quadrados), situado no município de Maravilha;
XXIIterreno com 900,00m² (novecentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Palhoça;

XXIII - terreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situado no município de Palmitos;

XXIVterreno com 1.859,97m² (hum mil oitocentos e cinquenta e nove metros e noventa e sete decímetros quadrados), situado no município de Rio do Sul;
XXVterreno com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Santa Cecília;
XXVIterreno com 1.174,31m² (hum mil cento e setenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Bento do Sul;

XXVII - terreno com 1.677,65m² (hum mil seiscentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Francisco do Sul;

XXVIII - terreno com 874,00m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São José do Cedro;

XXIXterreno com 760,00m² (setecentos e sessenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de São Miguel D’Oeste;
XXXterreno com 1.290,00m² (hum mil duzentos e noventa metros quadrados), situado no município de Seára;
XXXIterreno com 1.807,95m² (hum mil oitocentos e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Tijucas;

XXXII - terreno com 1.520,00m² (hum mil quinhentos e vinte metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Timbó;

XXXIII - terreno com 1.222,40m² (hum mil duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Turvo;

XXXIV - terreno com 1.225,00m² (hum mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Urussanga;

XXXVterreno com 2.160,00m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), situado no município de Videira;

XXXVI - terreno com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Xanxerê;

XXXVII - terreno com 1.140,00m² (hum mil cento e quarenta metros quadrados), com benfeitoria, situado no município de Xaxim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 16.121, de 01 de julho de 1983,

DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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