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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 200, de 3 de maio de 1999

Nº 200/1999

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, com competência para:
IPropor e executar ações alusivas à comemoração do V Centenário do Descobrimento do Brasil;
IICoordenar, em âmbito estadual, as ações organizadas por instituições públicas e privadas relacionadas ao Descobrimento do Brasil.

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Dispõe sobre a Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
A Comissão Estadual para as comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, com sede na Capital do Estado, será presidida pelo Vice-Governador do Estado de Santa Catarina e constituída por um representante de cada um dos seguintes Órgãos:
ICelestino Roque Secco - Secretário de Estado da Casa Civil e de Governo;
IIMarli Barrentin Nacif - Secretária de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;
IIIPaulo Gouvea da Costa - Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;
IVMirian Schlikmann - Secretária de Estado da Educação e do Desporto;
VLuiz Carlos Schmidt de Carvalho - Secretário de Estado da Justiça e Cidadania;
VIEni José Voltolini - Secretário de Estado da Saúde;
VIIOdacir Zonta - Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
VIIIJoão Macagnan - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
IXIaponan Soares de Araújo - Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
XFlávio de Almeida Coelho - Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR.

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§ 1ºDos trabalhos da Comissão poderão participar como convidados um representante dos seguintes órgãos, com jurisdição no Estado de Santa Catarina:
IUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
IIUniversidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - UDESC;
IIIMinistério do Exército;
IVMinistério da Marinha;
VMinistério da Aeronáutica;
VIAssembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
VIITribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VIIIMinistério Público;
IXPolícia Militar do Estado de Santa Catarina;
XFundação Catarinense de Desportos - FESPORTE.

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§ 2ºO presidente da Comissão poderá instituir subcomissões compostas de representantes da sociedade civil, para apoiar os trabalhos da Comissão.

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Art. 3.
No prazo de 60 dias a Comissão, de que trata o presente Decreto, submeterá ao Chefe do Poder Executivo minuta de Regimento Interno.

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Art. 4.
Os membros da Comissão Estadual para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil, não terão direito a nenhuma espécie de remuneração e o desempenho de suas funções será considerado de natureza relevante, tendo prioridade sobre as funções que eventualmente exerçam no serviço público estadual.

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Parágrafo únicoO disposto no “caput” deste artigo não dispensa a obrigação do Poder Público, quanto às despesas que vierem a ocorrer com o transporte e estada dos membros da Comissão, bem como outras despesas decorrentes de ações a serem desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos do presente Decreto.

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Art. 5.
Os trabalhos da Comissão expiram em 31 de dezembro do ano 2000.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

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Florianópolis, 3 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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