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Santa Catarina

DECRETO Nº 020, de 26 de janeiro de 2011

Nº 020/2011

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4 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAgronômica: Decreto Municipal nº 004/2011, de 12 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIÁguas Mornas: Decreto Municipal nº 001/2011, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIArmazém: Decreto Municipal nº 02, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAraquari: Decreto Municipal nº 008/2011, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VBarraVelha: Decreto Municipal nº 655, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VICaçador: Decreto Municipal nº 4.731, de 3 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIICocal do Sul: Decreto Municipal nº 34/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa2) dias;
VIIICorupá: Decreto Municipal no 309/11, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXCriciúma: Decreto Municipal nº 009/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XForquilhinha: Decreto Municipal nº 005, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIGovernador Celso Ramos: Decreto Municipal nº 205, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIGrão Pará: Decreto Municipal no 003/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIIGuaramirim: Decreto Municipal nº 003/2011, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVIçara: Decreto Municipal nº 004/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIlhota: Decreto Municipal nº 003/2011, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIImaruí: Decreto Municipal no 003, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVIIItaiópolis: Decreto Municipal nº 839/2011, de 13 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII - Itapoá: Decreto Municipal nº 1253/2011 de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIXJaraguá do Sul: Decreto Municipal nº 7.689/2011, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXJoinville: Decreto Municipal nº 17.390, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXILauro Muller: Decreto Municipal nº 006/2011, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIIMaracajá: Decreto Municipal nº 005, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII - Massaranduba: Decreto Municipal nº 2137, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIVMeleiro: Decreto Municipal nº 012, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVMorro da Fumaça: Decreto Municipal nº 006/2011, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIMorro Grande: Decreto Municipal nº 14/2011, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII - Nova Veneza: Decreto Municipal nº 036, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII - Orleans: Decreto Municipal nº 3.207, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIXPasso de Torres: Decreto Municipal nº 25, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXPedras Grandes: Decreto Municipal nº 073, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIPresidente Getúlio: Decreto Municipal nº 006/2011, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII - Rancho Queimado: Decreto Municipal nº 2.002, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII - Rio do Campo: Decreto Municipal nº 2.566, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV - Salete: Decreto Municipal nº 001, de 11 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVSanta Terezinha: Decreto Municipal nº 701, de 11 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXXVI - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.834, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVII - São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2154, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXVIII - Schroeder: Decreto Municipal nº 2.207/2011, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIL - Siderópolis: Decreto Municipal nº 02, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XL - Taió: Decreto Municipal nº 4.567, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLI - Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 06, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLII - Tubarão: Decreto Municipal nº 2.765, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e Turvo: Decreto Municipal nº 002/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XLIV - Urussangua: Decreto Municipal nº 02, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3.
A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho

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