Santa Catarina
DECRETO Nº 020, de 26 de janeiro de 2011
Nº 020/2011
XVIII - Itapoá: Decreto Municipal nº 1253/2011 de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXIII - Massaranduba: Decreto Municipal nº 2137, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVII - Nova Veneza: Decreto Municipal nº 036, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXVIII - Orleans: Decreto Municipal nº 3.207, de 18 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXII - Rancho Queimado: Decreto Municipal nº 2.002, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIII - Rio do Campo: Decreto Municipal nº 2.566, de 23 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIV - Salete: Decreto Municipal nº 001, de 11 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVI - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.834, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVII - São José do Cerrito: Decreto Municipal nº 2154, de 21 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXVIII - Schroeder: Decreto Municipal nº 2.207/2011, de 17 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XXXIL - Siderópolis: Decreto Municipal nº 02, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XL - Taió: Decreto Municipal nº 4.567, de 22 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLI - Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 06, de 24 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLII - Tubarão: Decreto Municipal nº 2.765, de 20 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e Turvo: Decreto Municipal nº 002/11, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XLIV - Urussangua: Decreto Municipal nº 02, de 19 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Florianópolis, 26 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho