Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1995, de 10 de junho de 2022
Nº 1995/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 35855/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO
DE OBRA
EXTENSÃO (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-156
Divisa SC/PR - São Domingos
26°24'19.70" S
26°34'00.34" S
40 m (sendo 20 m para cada lado)
Implantação e pavimentação
23,47
72
52°32'22.02" O
52°32'35.50" O