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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1995, de 10 de junho de 2022

Nº 1995/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 35855/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia SC-156, trecho: divisa SC/PR - São Domingos, com extensão de 23,47 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 35855/2021.
Art. 2.
A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.100) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR (m)

TIPO

DE OBRA

EXTENSÃO (km)

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

INICIAIS

FINAIS

SC-156

Divisa SC/PR - São Domingos

26°24'19.70" S

26°34'00.34" S

40 m (sendo 20 m para cada lado)

Implantação e pavimentação

23,47

72

52°32'22.02" O

52°32'35.50" O

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