Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1991, de 3 de fevereiro de 2014
Nº 1991/2014
Introduz a Alteração 3.360 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.360 – O art. 22-A do Anexo 7 passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:
“Art. 22-A. ....................................................................................
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Florianópolis, 3 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni