Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1991, de 18 de junho de 2004
Nº 1991/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 5423/031;
DECRETA:
Florianópolis, 18 de junho de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração