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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19900, de 22 de agosto de 1973

Nº 19900/1973

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 19.378, de 11 de maio de 1983, passa vigorar com a seguinte redação:

“art. 2º - A Secretaria de Segurança e Informações passa a denominar-se Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo único– O cargo de Secretário de Estado de Segurança e Informações fica transformado em Secretário de Estado da Segurança Pública.”
Art. 2.
- Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de agosto de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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