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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1990, de 10 de junho de 2022

Nº 1990/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 173 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 0012/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica Sven Weigt, Prefeito de Karlsdorf-Neuthard, designado como representante honorário do Governador do Estado de Santa Catarina no Estado de Baden-Württemberg, Alemanha.
§ 1ºO representante honorário de que trata este Decreto não gozará de privilégios e imunidades próprias das autoridades diplomáticas, reservados unicamente aos agentes do Ministério das Relações Exteriores.
§ 2ºA representação honorária não abrange a representação legal do Estado de cunho judicial e extrajudicial.
Art. 2.
A representação honorária de que trata este Decreto se dará pelo período de 4 (quatro) anos, que poderá ser renovado.
Art. 3.
O representante honorário terá acesso direto ao Governador, aos Secretários e a todas as demais autoridades do Governo do Estado.
Parágrafo únicoO acesso a que se refere o caput deste artigo deverá ser precedido de comunicação à Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI).
Art. 4.
A função de representante honorário não será remunerada e o seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 5.
Fica Egon Klefenz dispensado da função de representante do Governador do Estado de Santa Catarina no Estado de Baden-Württemberg, Alemanha.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto nº 109, de 15 de março de 2007.

Florianópolis, 10 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JAIRO LUIZ SARTORETTO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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