Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1990, de 10 de junho de 2022
Nº 1990/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 173 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAI 0012/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JAIRO LUIZ SARTORETTO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável