Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1988, de 8 de junho de 2022
Nº 1988/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5948/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.500 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.501 – O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 8 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda