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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.983, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

Nº 1983/2014

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 24 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:

“Art. 24. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3ºNo caso de desapropriação, o proponente deverá comprovar a propriedade do imóvel mediante a apresentação de mandado de imissão de posse expedido por autoridade judicial competente devidamente cumprido.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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