Santa Catarina
DECRETO Nº 198, DE 3 DE JULHO DE 2023
Nº 198/2023
ALTERAÇÃO 4.649 – A Seção LIV do Capítulo V do Anexo 2 passa a vigorar acrescida das Subseções II a IV, com a seguinte redação:
“Subseção II
Das operações com óleo diesel e biodiesel destinado às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7790/2023,
DECRETA:
SUBSEÇÃO III – Das operações com óleo diesel para embarcações pesqueiras
SUBSEÇÃO IV – Das operações com óleo diesel marítimo
Florianópolis, 3 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda