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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 198, de 21 de junho de 1991

Nº 198/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Vincula à Secretaria de Estado da Tecnologia Energia e Meio Ambiente o Conselho Estadual de Recursos Hí dricos.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 107 da Lei nº 8.245, 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica vinculada à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de junho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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