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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1978, de 9 de dezembro de 2008

Nº 1978/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a dispensa dos servidores estaduais lotados e/ou em exercício nos municípios afetados pelas fortes chuvas ocorridas no Estado e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam dispensados do exercício de suas atribuições no período de 24 a 28 de novembro de 2008, os servidores que residam ou estejam lotados e/ou em exercício nos municípios afetados pelas fortes chuvas ocorridas ou que tiveram seu deslocamento afetado pela interdição das rodovias estaduais e federais.

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§ 1ºEm situações excepcionais, a dispensa prevista no caput poderá ser prorrogada a critério do titular do órgão ou entidade.

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§ 2ºOs municípios de que trata o caput são: Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Araranguá, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bom Jardim da Serra, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canoinhas, Canelinha, Chapadão do Lajeado, Dona Emma, Florianópolis, Gaspar, Garuva, Guabiruba, Guaramirim, Governador Celso Ramos, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaborá, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Lauro Müller, Laguna, Luiz Alves, Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Orleans, Paulo Lopes, Penha, Pomerode, Porto Belo, Presidente Getúlio, Rio dos Cedros, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, Presidente Castello Branco, Rodeio, São Bonifácio, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São José, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Palhoça, Pouso Redondo, Tangará, Tijucas, Timbó, Tubarão e Urupema.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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