Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.978, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Nº 1978/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a prorrogação da situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos previstos na legislação federal vigente, declarada nos seguintes Municípios:
IApiúna: Decreto Municipal nº 1960, de 29 de novembro de 2013;
IIIrineópolis: Decreto Municipal nº 2.537/2013, de 19 de dezembro de 2013;
IIIModelo: Decreto Municipal nº 251/2013, de 16 de dezembro de 2013;
IVRio Negrinho: Decreto Municipal nº 11489/2013, de 06 de dezembro de 2013; e
VSalete: Decreto Municipal nº 0126/2013, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2014.

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.