Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1975, de 3 de junho de 2022
Nº 1975/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 97962/2022,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada, em todo o território catarinense, a situação de emergência em saúde pública diante do risco epidemiológico causado pela dengue e por síndromes respiratórias.
Parágrafo únicoPara fins de declaração de emergência em saúde pública estadual, considera-se risco epidemiológico o reconhecimento das seguintes situações:
Ielevado índice de municípios infestados pelo mosquito Aedes aegypti;
IIelevado número de municípios em situação de epidemia de dengue;
IIIelevadas taxas de ocupação de leitos de UTI neonatal e pediátrica em decorrência do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de etiologia viral;
IVocorrência de casos de dengue e SRAG que apresentam elevado risco de gravidade; e
Vocorrência de eventos que apresentam potencial risco de extrapolação da capacidade de resposta, bem como de saturação do Sistema Único de Saúde (SUS) sob a direção municipal.
Art. 2.
Fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 3.
Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas complementares, de acordo com a situação local.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações de enfrentamento serem implementadas e executadas num período de 90 (noventa) dias, sujeito a prorrogação por igual período.
Florianópolis, 3 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde