Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1974, de 2 de junho de 2022
Nº 1974/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.334, de 6 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4168/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 2 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda