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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1970, de 27 de dezembro de 2000

Nº 1970/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Resolução.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução n° 0006/CES/00, em anexo, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde, 6 de dezembro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO 006/CES/00

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e, considerando:

O princípio da descentralização da saúde entendida não somente como instrumento de racionalização administrativa, mas também como uma forma de democratização do Estado e construção da cidadania;

O fortalecimento das instâncias colegiadas e participativas no campo da saúde, que favorecem e ampliam o debate e o Controle Social no processo de organização dos modelos de atenção e de gestão do setor;

A proposta formulada pelo Ministério da Saúde de reordenamento da assistência à saúde com a regionalização, organização de redes de serviços e redefinição de responsabilidades dos gestores, expressa no documento “Regionalização da Assistência à Saúde”, em aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite;

O Modelo de Gestão descentralizado com ênfase na regionalização, implantado em Santa Catarina e organizado em 8 (oito) Macrorregiões de Saúde, conservando as 18 Regionais Administrativas de Saúde;

O papel de relevância política e de organização tecnológica das Macrorregiões de Saúde, além do potencial de articulação entre o Nível Central e as Regionais de Saúde, e de implementação de mecanismos e instrumentos de integração dos serviços de saúde de diferentes níveis hierárquicos e municipais;

A necessidade de estabelecer o sistema de referência e contra-referência, respeitando os diversos níveis de complexidade da assistência, e de tornar cada Macrorregião de Saúde auto-suficiente em procedimentos de atenção à saúde em seu nível de abrangência, com vistas à aplicação dos preceitos do SUS de eqüidade e descentralização e de oportunidade e pertinência dos procedimentos de saúde;

Os critérios utilizados para configuração das Macrorregiões de Saúde, que incluíram elementos de geoprocessamento e indicadores econômico-sociais, tais como: localização geográfica, contingente populacional, organização do sistema viário, agrupamento por Regionais de Saúde, equidistância entre pólos tecnológicos, cultura de deslocamento, recursos tecnológicos disponíveis, índice de desenvolvimento social (IDS), complexo econômico-regional e bacia hidrográfica,

RESOLVE:

Aprovar o Projeto Estruturante “Macrorregiões de Saúde em Santa Catarina”, que tem por objetivo estruturar e organizar as macrorregiões, através do planejamento das ações de saúde, visando a consolidar o modelo assistencial de Santa Catarina.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2000.

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

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