Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1970, de 27 de dezembro de 2000
Nº 1970/2000
Homologa a Resolução.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 006/CES/00
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e, considerando:
O princípio da descentralização da saúde entendida não somente como instrumento de racionalização administrativa, mas também como uma forma de democratização do Estado e construção da cidadania;
O fortalecimento das instâncias colegiadas e participativas no campo da saúde, que favorecem e ampliam o debate e o Controle Social no processo de organização dos modelos de atenção e de gestão do setor;
A proposta formulada pelo Ministério da Saúde de reordenamento da assistência à saúde com a regionalização, organização de redes de serviços e redefinição de responsabilidades dos gestores, expressa no documento “Regionalização da Assistência à Saúde”, em aprovação pela Comissão Intergestores Tripartite;
O Modelo de Gestão descentralizado com ênfase na regionalização, implantado em Santa Catarina e organizado em 8 (oito) Macrorregiões de Saúde, conservando as 18 Regionais Administrativas de Saúde;
O papel de relevância política e de organização tecnológica das Macrorregiões de Saúde, além do potencial de articulação entre o Nível Central e as Regionais de Saúde, e de implementação de mecanismos e instrumentos de integração dos serviços de saúde de diferentes níveis hierárquicos e municipais;
A necessidade de estabelecer o sistema de referência e contra-referência, respeitando os diversos níveis de complexidade da assistência, e de tornar cada Macrorregião de Saúde auto-suficiente em procedimentos de atenção à saúde em seu nível de abrangência, com vistas à aplicação dos preceitos do SUS de eqüidade e descentralização e de oportunidade e pertinência dos procedimentos de saúde;
Os critérios utilizados para configuração das Macrorregiões de Saúde, que incluíram elementos de geoprocessamento e indicadores econômico-sociais, tais como: localização geográfica, contingente populacional, organização do sistema viário, agrupamento por Regionais de Saúde, equidistância entre pólos tecnológicos, cultura de deslocamento, recursos tecnológicos disponíveis, índice de desenvolvimento social (IDS), complexo econômico-regional e bacia hidrográfica,
RESOLVE:
Aprovar o Projeto Estruturante “Macrorregiões de Saúde em Santa Catarina”, que tem por objetivo estruturar e organizar as macrorregiões, através do planejamento das ações de saúde, visando a consolidar o modelo assistencial de Santa Catarina.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2000.
JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Saúde