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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1966, de 13 de dezembro de 1976

Nº 1966/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 11.420, de 25 de agosto de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Geremias Pereira de Oliveira e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. Alto Travessão.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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