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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1964, de 13 de dezembro de 1976

Nº 1964/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 14.813, de 26 de outubro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi, uma área de terras com cerca de 10.000m² (dez mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 462, de 14 de setembro de 1976, destinada a construção de um Grupo Escolar.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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