Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19639, de 1 de julho de 1983
Nº 19639/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 3.590, de 15 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Raul Schlichting e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Lages, onde se encontra construída a E.I. Monte Alegre.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta em todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado