Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19639, de 1 de julho de 1983

Nº 19639/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 3.590, de 15 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Raul Schlichting e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situada no município de Lages, onde se encontra construída a E.I. Monte Alegre.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta em todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo