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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19638, de 1 de julho de 1983

Nº 19638/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.216, de 3 de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio José Duarte e sua mulher, uma área de terras medindo 2.680,00 m² (dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situada no município de Meleiro, onde se encontra construída a E.I. Barra do Jundiá.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e sul, com terras de Antônio José Duarte e Alício Pereira; ao leste, com terras de Olinda Duarte; ao oeste, com terras de Mário Ducioni.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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