Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1962, de 13 de dezembro de 1976
Nº 1962/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 12.945, de 24 de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Agenor Salvinho de Freitas e sua mulher, uma área de terras com cerca de 2.800m² (Dois mil e oitocentos metros quadrados), situada no Município de Anitápolis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rio do Meio.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Carlos Krtiscke; ao sul, com terras dos doadores; ao leste, com a estrada geral e terras dos doadores; ao oeste, com o Rio do Meio.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado