Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1960, de 27 de maio de 2022
Nº 1960/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5108/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade