Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1960, de 27 de maio de 2022

Nº 1960/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5108/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão comum do imóvel matriculado sob o nº 55.774 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, com área total de 70.446,87 m² (setenta mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e oitenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2.
A concessão de que trata este Decreto tem como objeto a modernização, eficientização, operação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário Rita Maria, localizado no Município de Florianópolis.
Art. 3.
Os recursos oriundos da outorga fixa da concessão de que trata este Decreto serão destinados ao Tesouro do Estado para composição do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas de Santa Catarina (FGP/SC), conforme o disposto no Decreto nº 1.714, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.157, de 5 de junho 2017, que institui o FGP/SC e estabelece outras providências.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.