Ficam isentas do ICMS as importações de bens e mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Competição, desde que promovidas pelas pessoas jurídicas a seguir relacionadas:IFédération Internationale de Football Association (FIFA) – associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias, não domiciliadas no Brasil;
IISubsidiária FIFA no Brasil – pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA;
IIIconfederações FIFA:
a)Confederação Asiática de Futebol (Asian Football Confederation – AFC);
b)Confederação Africana de Futebol (Confédération Africaine de Football – CAF);
c)Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Confederation of North, Central American and Caribbean Association Football – Concacaf);
d)Confederação Sul-Americana de Futebol (Confederación Sudamericana de Fútbol – Conmebol);
e)Confederação de Futebol da Oceania (Oceania Football Confederation – OFC); e
f)União das Associações Europeias de Futebol (Union des Associations Européennes de Football – Uefa);
IVassociações estrangeiras membros da FIFA – as associações nacionais de futebol de origem estrangeira, oficialmente afiliadas à FIFA, participantes ou não da Competição;
Vparceiros comerciais da FIFA domiciliados no exterior – pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em relação à Competição, bem como os seus subcontratados, para atividades relacionadas à Competição;
VIEmissora Fonte da FIFA – pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para produzir o sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares da Competição, com o objetivo de distribuição no Brasil e no exterior para os detentores de direitos de mídia;
VIIprestadores de serviço da FIFA domiciliados no exterior – pessoas jurídicas domiciliadas no exterior licenciadas ou nomeadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e produção da Competição:
a)como coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos;
b)como fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação; ou
c)outros prestadores licenciados ou nomeados pela FIFA para a prestação de serviços ou fornecimento de bens, admitidos em regulamento;
VIIIórgãos da administração pública direta estadual ou municipal dos municípios sede da Competição e de Centros de Treinamentos Oficiais de Seleções, suas autarquias e fundações; e/ou
IXpessoas físicas ou jurídicas, contratadas para representar qualquer uma das pessoas citadas neste artigo.
§ 1ºA isenção prevista neste artigo:
Iabrange também a primeira saída subsequente à entrada da mercadoria importada, desde que destinada ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Competição;
IIna hipótese de bens duráveis, assim entendidos aqueles cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, aplica-se apenas àqueles cujo valor seja de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2ºNa hipótese de as operações descritas no inciso I do § 1º deste artigo serem realizadas por não contribuintes do ICMS, deverá ser emitido documento de controle e movimentação de bens que contenha as seguintes indicações:
Inome, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) dos remetentes e destinatários dos bens;
IIlocal de entrega dos bens;
IIIdescrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo código NCM;
IVdata de saída dos bens;
Vnumeração sequencial do documento; e
VIa seguinte expressão: “Uso autorizado pelo Convênio ICMS 142/11”.
§ 3ºPara movimentação das mercadorias nas operações descritas no inciso I do § 1º deste artigo, o documento de controle e movimentação de bens deverá ser acompanhado da cópia da Declaração de Importação (DI) e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME).
§ 4ºO remetente e o destinatário dos bens deverão conservar, para exibição ao Fisco estadual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao do transporte dos bens, cópia do documento de controle e movimentação de bens.