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Santa Catarina

DECRETO Nº 196, DE 3 DE JULHO DE 2023

Nº 196/2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 9376/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Santa Catarina Levada a Sério, constituído de ações, planos e projetos multidisciplinares, voltados ao desenvolvimento do Estado.
Art. 2.
São objetivos do Programa Santa Catarina Levada a Sério, além de outros a serem identificados e planejados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual:
Io desenvolvimento prioritário da educação básica e o fomento da educação superior comunitária;
IIrestabelecer a infraestrutura e o atendimento de média e alta complexidade dos hospitais próprios do Estado;
IIIgarantir a segurança de todos os habitantes do Estado, por meio dos órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP); e
IVdesenvolver projetos e políticas públicas que estimulem o desenvolvimento rural.
Art. 3.
Integram o Programa Santa Catarina Levada a Sério os planos e ações a serem desenvolvidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual, tais como:
Io Plano Santa Catarina mais perto de você, que objetiva desenvolver as diretrizes fixadas no plano de governo em coordenação com as associações de municípios; e
IIo Plano de Ajuste Fiscal, que objetiva o crescimento das receitas e contenção das despesas.
Art. 4.
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual deverão realizar mapeamento das prioridades de suas políticas públicas, a fim de estabelecer plano estratégico de ação, com observância ao plano de governo, e definir as ações e planos a serem incluídos no Programa Santa Catarina Levada a Sério.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

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