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Santa Catarina

DECRETO Nº 196, de 29 de abril de 2011

Nº 196/2011

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
As funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Infraestrutura são as descritas nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo únicoA função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2.
Na ausência de equivalência com as funções previstas nos Anexos deste Decreto, o servidor desempenhará as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006.
Art. 3.
As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico de Gestão de Infraestrutura são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 353, de 25 de abril de 2006.

Florianópolis, 29 de abril de 2011

Milton Martini

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR

DESCRIÇÃO: desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: executa atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais, meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos, instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Engenharia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II

DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação de ferramentas e maquinário em geral.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO: conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: OPERADOR PORTUÁRIO II

DESCRIÇÃO: envolve atividades gerais de operacionalização, manutenção e fiscalização de máquinas e equipamentos do Porto, bem como o controle da carga e descarga de mercadorias de exportação e importação.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) com qualificação profissional e experiência na área de atuação e Carteira expedida pela Capitania dos Portos.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA

DESCRIÇÃO: desenvolve atividade de caráter técnico concernente a levantamento da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de trabalhos de construção civil, sob a direção de Engenheiro ou Arquiteto; a medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como outros serviços auxiliares de engenharia.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de curso de formação em Técnico de Engenharia em suas habilitações específicas, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO: auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO III

DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO: desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos a supervisão e orientação especializada.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ANEXO IV

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

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