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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19582, de 21 de junho de 1983

Nº 19582/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.300, de 19 de agosto de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma casa de alvenaria, com área construída de 64,00 m² (sessenta e quatro metros quadrados), localizada no município de Anitápolis.
Art. 2.
- A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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