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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1954, de 20 de dezembro de 2013

Nº 1954/2013

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Introduz as Alterações 3.276 e 3.277 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.276 – O inciso VII do art. 361 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 361.
....................................................................................

.....................................................................................................

VIIdemonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, de acordo com a codificação indicada em ato Cotepe de que trata o art. 359 deste Anexo, que cada estabelecimento a ser credenciado pretenda receber, importar, remeter ou utilizar para impressão de livro, jornal ou periódico, mensalmente; e

.............................................................................................”(NR)

ALTERAÇÃO 3.277 – O § 2º do art. 370 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 370. ......................................................................................

.....................................................................................................

§ 2ºNo recebimento de mercadoria decorrente de operação interestadual realizada nos termos previstos no inciso IV do art. 365 deste Anexo, a confirmação de recebimento da mercadoria será dada pelo RECOPI NACIONAL de forma automática.

.............................................................................................”(NR)

Art. 2.
Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

Ia contar de 1º de julho de 2014, quanto aos arts. 358, 359 e 363 a 377 desta Alteração; e
IIa contar de 31 de maio de 2014, quanto aos arts. 360 a 362 desta Alteração;

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

ERRATA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF)

Decreto nº 1.954, de 20 de dezembro de 2013, publicado no DOE nº 19.729, de 31 de dezembro de 2013, p. 31.

Onde se lê

Leia-se

“Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

............................................................” (NR)

“Art. 2º Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 1.847, de 21 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................” (NR)

PUBLICADA NO DOE nº 19.738, de 16/01/2014

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