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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1950, de 04 de junho de 1992

Nº 1950/1992

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Nomeia os membros de Conselho Deliberativo e de Conselho Curador da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e15 do Estatuto Social da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), aprovado pelo Decreto nº 1.018, de 13 de novembro de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O Conselho Deliberativo, Órgão de administração da FCEE, é constituído por Paulo Roberto Bauer, Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto, seu Presidente, por João Guizzo Filho, Secretário de Estado da Saúde, por Rainoldo Uessler, Secretário de Estado da Justiça e Administração, por Célia Regina Ranzolin, Superintendente Regional da Fundação Legião Brasileira da Assistência, e por Rosemari das Graças Kem, Diretora-Geral da FCEE, que é a Secretária Executiva do Conselho.

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Art. 2.
- O Conselho Curador é constituído por Antônio Carlos Konder Reis, como represen­tante do Governador do Estado, seu Presidente, por Maria Angelina Martins Bohn, como repre­sentaste da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, por Flávio Velloso da Silva, como representante da Secretaria de Estado da Saúde, e por Pedro Paulo Roldão, como representante da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 04 de junho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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