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Santa Catarina

DECRETO Nº 195, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Nº 195/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 99717/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 122 e a Resolução CEE/SC nº 038, do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 12/6/2023, para autorizar, a contar da aprovação do referido parecer, o funcionamento do Curso de Bacharelado em Medicina, para oferta de 45 (quarenta e cinco) vagas semestrais, no campus Porto União, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), no Município de Mafra.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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