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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1949, de 13 de dezembro de 1976

Nº 1949/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 1°, § 5°, do Decreto n° 1049, de 14-07-76,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores das diárias devidas aos servidores convocados para a execução de convênios, projetos e campanhas, na área da Secretaria da Educação, obedecerão ao teto neles estipulados.
Art. 2.
- Não havendo teto estipulado, os valores das diárias obedecerão aos critérios adotados pelo Decreto 1049, de 14-07-76.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1976.

Florianópolis, em 13 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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