Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1946, de 20 de maio de 2022
Nº 1946/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Medida Provisória nº 250, de 31 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5566/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.499 – O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233-A. ................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda