Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1944, de 14 de junho de 2004
Nº 1944/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e de acordo com o Parecer no 106 de 4/5/2004, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica retificado o Parecer no 175, aprovado em 9/4/2002, do Conselho Estadual de Educação, passando a ser a nomenclatura correta “Curso Técnico na Área da Informática, com Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Softwares” do Centro de Educação Profissional Hermann Hering, no município de Blumenau.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
Secretário de Estado da Casa Civil
JACOB ANDERLE
Secretário de Estado da Educação e Inovação