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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19432, de 23 de maio de 1983

Nº 19432/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 09.996, de 3 de maio de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida para a administração do Poder Judiciário, com os poderes legais de uso e disposição, uma área de terras com 2.092,20 m² (dois mil, noventa e dois metros e vinte centímetros quadrados), localizada no município de Sombrio, adquirida pelo Estado para fins de construção do Forum e dependências correlatas da Comarca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo será utilizado para o fim previsto que deu origem à doação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de maio de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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