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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19431, de 23 de maio de 1983

Nº 19431/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza transferência de área de terras no município de Taió.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 09.038, de 26 de abril de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida para administração do Poder Judiciário, com poderes legais de uso e disposição, uma área de terras com 2.020,00 m² (dois mil e vinte metros quadrados), localizada no município de Taió, adquirida pelo Estado para fins de construção do Forum e dependências correlatas da Comarca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo será utilizado para o fim previsto que deu origem à doação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de maio de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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