Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1943, de 14 de junho de 2004
Nº 1943/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, inciso III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam reconhecidos curso e programa de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior e Ensino Médio e denega autorização de curso de Ensino Médio, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:
IReconhece o Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Educação do Trânsito, ênfase em Administração, Transportes de Cargas, Fiscalização de Trânsito e Qualidade de Serviços Públicos, oferecido na Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, Campus de Chapecó, município de Chapecó, com base na Resolução nº 027 e no Parecer nº 121, aprovado em 18/5/2004;
IIReconhece o Programa de Mestrado em Direito, oferecido na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Campus de Tubarão, município de Tubarão, com base na Resolução nº 028 e no Parecer nº 124, aprovado em 18/5/2004;
IIIAutoriza a funcionar o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial, ênfase em Marketing e Vendas, oferecido pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Campus de Videira, município de Fraiburgo, pelo Parecer nº 123, aprovado em 18/5/2004;
IVAutoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Centro Educacional Cruz e Sousa, rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº 122, aprovado em 18/5/2004;
VDenega o pedido de autorização para o funcionamento do Ensino Médio, no Curso e Colégio Lavoisier, rede privada de ensino, município de Florianópolis, pelo Parecer nº 100, aprovado em 4/5/2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2004.
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
JACOB ANDERLE