Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19413, de 23 de maio de 1983
Nº 19413/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado por dois anos o prazo constante do artigo 2º do Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981, mantidas as demais disposições.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado