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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19413, de 23 de maio de 1983

Nº 19413/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por dois anos o prazo constante do artigo 2º do Decreto nº 13.559, de 26 de março de 1981, mantidas as demais disposições.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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