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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1940, de 3 de dezembro de 2008

Nº 1940/2008

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Art. 1.
Fica instituído o GRUPO DE REAÇÃO à situação de emergência e ao estado de calamidade pública que abateram municípios integrantes de microrregiões catarinenses com a competência de assessorar o Governador do Estado na definição das prioridades relativas à reconstrução dos danos causados pelas chuvas verificadas no Estado.

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Institui o GRUPO DE REAÇÃO à situação de emergência e ao estado de calamidade pública que abateram municípios integrantes de microrregiões catarinenses.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O GRUPO DE REAÇÃO será presidido pelo Governador do Estado e integrado, além do Vice-Governador, por representantes designados pelas seguintes autoridades públicas:
ISecretário de Estado da Administração;
IISecretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
IIISecretário de Estado de Comunicação;
IVSecretário de Estado de Coordenação e Articulação;
VSecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
VISecretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
VIISecretário de Estado da Fazenda;
VIIISecretário de Estado da Infra-Estrutura;
IXSecretário de Estado do Planejamento;
XSecretária de Estado da Saúde;
XISecretário de Estado da Segurança e Defesa do Cidadão;
XIISecretário Executivo de Articulação Nacional;
XIIISecretário Executivo da Justiça e Cidadania;
XIVDiretor Estadual da Defesa Civil;
XVPresidente da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB;
XVIPresidente das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
XVIIPresidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; e

XVIII - Presidente da SCGÁS - Companhia de Gás de Santa Catarina.

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Art. 3.
O GRUPO DE REAÇÃO contará com uma Secretaria Geral, à qual compete a elaboração de um Plano de Reação que será procedido mediante análise, compatibilização e estruturação de todos os planos, projetos e programas que tenham por objeto a captação de recursos destinados aos investimentos necessários aos municípios afetados pelas chuvas em Santa Catarina.

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Art. 4.
A Secretaria Geral do GRUPO DE REAÇÃO terá a seguinte estrutura:
ISecretário Geral; e
IISecretário Executivo.

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§ 1ºO Secretário Geral do GRUPO DE REAÇÃO será o Secretário Executivo de Articulação Nacional.

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§ 2ºO Secretário Executivo do GRUPO DE REAÇÃO será designado por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Secretário Geral.

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Art. 5.
Compete ao GRUPO DE REAÇÃO:
Ianalisar todos os planos, projetos, e programas estaduais a serem submetidos à União para alcance dos recursos federais cujos créditos extraordinários foram abertos pela Medida Provisória nº 448, de 26 de fevereiro de 2008, visando à otimização e definição da ordem de prioridades;
IIanalisar todos os planos, projetos e programas que forem submetidos ao Governador do Estado;
IIIadequar ações visando a melhor aplicação de recursos orçamentários, financeiros e técnicos destinados pelo Governo Federal;
IVarticular-se com entidades públicas ou privadas envolvidas com investimentos necessários aos municípios afetados pelas chuvas em Santa Catarina; e
Vanalisar e aprovar o Plano de Reação a ser elaborado por sua Secretaria Geral.

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Art. 6.
O GRUPO DE REAÇÃO reunir-se-á semanalmente com o objetivo de avaliar a evolução dos acontecimentos, seus impactos na economia catarinense, os trabalhos de recomposição da infra-estrutura e o cronograma de desembolso dos recursos federais, estaduais e de doações à Defesa Civil.

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Parágrafo únicoEnquanto perdurar a situação de emergência e o estado de calamidade pública o GRUPO DE REAÇÃO poderá ser convocado, em caráter extraordinário, sempre que a situação o exigir.

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Art. 7.
O exercício das funções no GRUPO DE REAÇÃO e em sua Secretaria Geral não será remunerado, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.

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Governador do Estado

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