Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1940, de 13 de julho de 1988
Nº 1940/1988
Suspende a edição de atos que importem em movimentação de pessoal e alteração de carga horária pertencentes aos Grupos: Docente e Especialista em Assuntos Educacionais.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 13 de julho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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