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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1940, de 13 de julho de 1988

Nº 1940/1988

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Suspende a edição de atos que importem em movimentação de pessoal e alteração de carga horária pertencentes aos Grupos: Docente e Especialista em Assuntos Educacionais.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam suspensos, até 30 de novembro de 1988, a edição de atos que importem em movimentação de Pessoal e alteração de carga horária, pertencentes aos Grupos: Docente e Especialista em Assuntos Educacionais, haja visto a realização de concurso no âmbito do magistério público estadual.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 13 de julho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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