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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 194, de 1 de julho de 1987

Nº 194/1987

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Altera o “caput” e acrescenta parágrafo único ao artigo 4º do Decreto nº 7.209, de 8 de março de 1979, que dispõe sobre o provimento dos cargos e empregos do Quadro Permanente do DER/SC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O artigo 4º do Decreto nº 7.209, de 8 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“............................................................................................................................................

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Art. 4.
- As funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, privativas de servidor da Autarquia, são de livre designação e dispensa do Diretor Geral.

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Parágrafo único- As designações a que se referem este artigo aplicam-se somente a servidores com interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de serviço no DER/SC.

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.............................................................................................................................................”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 1º de julho de 1987.

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