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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19383, de 13 de maio de 1983

Nº 19383/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e na conformidade do que consta do Processo SEF/9.019/83, de 26 de abril de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais quatro (4) anos, o prazo da Concessão de Uso em favor da Liga de Apoio ao Desenvolvimento Social Catarinense – LADESC, de uma área de terras com 659,00m2 (seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), localizada às ruas Arcipreste Paiva e Trajano, nesta Capital, objeto do Decreto nº 13.413, de 23 de fevereiro de 1981.
Art. 2.
- O imóvel será restituído ao Estado independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda, através da Coordenação de Administração Patrimonial providenciará a ratificação da escritura de cessão.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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