Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19382, de 13 de maio de 1983
Nº 19382/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 19.506, de 13 de agosto de 1981.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação Cultural Brasil – Japão, de Curitibanos, uma área de terras com aproximadamente 377.902,00 m² (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e dois metros quadrados), desmembrável de porção maior, localizada em Frei Rogério, no município de Curitibanos, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Masami Iwasaki, em duas linhas quebradas, sendo a primeira com 199,97 m e a segunda com 74,61 m; ao sul, com duas linhas quebradas, sendo a primeira a margem direita do rio Marombas, com 430,88 m e a segunda com terras de Miguel Schefer, com 461,86 m; ao leste, em duas linhas quebradas, sendo a primeira com a margem direita do rio Marombas, com 520,47 m e a segunda com terras de Fumio Honda, com 179,95 m e da Associação Cultural Brasil – Japão de Curitibanos, com 618,71 m; ao oeste, em linha quebrada, com terras de Tadashi Ando, 788,53 m e Masami Iwasaki, 370,60 m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado