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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1938, de 03 de junho de 1992

Nº 1938/1992

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Institui Grupo de Trabalho.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido da coordenação dos estudos para a duplicação da Rodovia BR-101, em Santa Catarina, sob regime de concessão.

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Art. 2.
- O Grupo de Trabalho previsto no artigo anterior, será composto pelos seguintes órgãos e entidades:

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IBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;
IIDepartamento Nacional de Estradas de Rodagem - 18º DRF;
IIISecretaria de Estado dos Transportes e Obras/Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3.
- Os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indicação dos órgãos e entidades representadas, serão nomeados por portaria do Secretario de Estado dos Transportes e Obras.

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Art. 4.
- O Grupo de Trabalho funcionará por prazo indeterminado, extinguindo-se uma vez cumpridos os seus objetivos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 03 de junho de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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