Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1938, de 18 de maio de 2022
Nº 1938/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 12555/2022,
DECRETA:
“Art. 5º .......................................................................................
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Florianópolis, 18 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
MARCELO PONTES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina