Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1938, de 14 de junho de 2004
Nº 1938/2004
Cria o Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e das Leis nº 5089, arts. 3 e 186 e nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>a) <![endif]>Presidente: Secretário de Estado da Infra-Estrutura;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>Vice-Presidente: Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional em Joinville;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>Membros: Diretor Geral da APSFS;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>Diretor de Administração da APSFS;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>Diretor de Operações da APSFS.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>a) <![endif]>deliberar sobre todos os assuntos de interesse da administração do Porto;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>supervisionar todas as atividades da administração do Porto;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>aprovar o orçamento e nortear a execução orçamentária;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>d) <![endif]>e demais competências inerentes às atividades do Porto.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>a) <![endif]>deliberar, além de outras questões, sobre o balancete mensal e contas da Administração do Porto;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>deliberar sobre o cronograma de obras e investimentos;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>deliberar sobre o relatório mensal de desempenho da APSFS.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 14 de junho de 2004
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>