Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1938, de 14 de junho de 2004

Nº 1938/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria o Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III da Constituição do Estado e das Leis nº 5089, arts. 3 e 186 e nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica aprovado a criação do Conselho de Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Dá nova redação ao art. 3º “Estrutura Organizacional” do regimento interno da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS com a inclusão do inciso IV, Conselho de Administração, que passa a ter a seguinte composição:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>a) <![endif]>Presidente: Secretário de Estado da Infra-Estrutura;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>Vice-Presidente: Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional em Joinville;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>Membros: Diretor Geral da APSFS;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>Diretor de Administração da APSFS;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>Diretor de Operações da APSFS.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoEstando presente à reunião do Conselho, o Governo do Estado presidirá a sessão.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ao Conselho de Administração competirá:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>a) <![endif]>deliberar sobre todos os assuntos de interesse da administração do Porto;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>supervisionar todas as atividades da administração do Porto;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>aprovar o orçamento e nortear a execução orçamentária;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>d) <![endif]>e demais competências inerentes às atividades do Porto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
O Conselho reunir-se-á, mensalmente, na sede da Autarquia , ou em outro local pré-determinado, para;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>a) <![endif]>deliberar, além de outras questões, sobre o balancete mensal e contas da Administração do Porto;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>deliberar sobre o cronograma de obras e investimentos;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>deliberar sobre o relatório mensal de desempenho da APSFS.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de junho de 2004.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 14 de junho de 2004

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo